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Perdi o prazo de adesão ao Simples Nacional, e agora?

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Simples Nacional é um sistema de enquadramento tributário inicialmente pensado para estimular o empreendedorismo de quem tem pouco para investir e regularizar trabalhadores independentes. 


Entretanto, seu modelo acabou por se tornar um dos principais motores econômicos do País, responsável por 78% dos empregos gerados, movimentando cerca de R$ 3 bilhões anualmente.


Porém, manter-se no Simples Nacional demanda uma rigorosa gestão das obrigações com os órgãos de fiscalização, que envolve uma reavaliação se as empresas se mantêm atendendo os critérios de adesão todos os anos.


Perdi o prazo de adesão ao Simples Nacional, o que fazer?” Se você  está se fazendo esta pergunta, saiba que nem tudo está perdido neste caso, mas o enquadramento neste regime tributário é um processo criterioso que o empreendedor deve gerir com responsabilidade.


Isso porque para a empresa pode significar a tomada de medidas onerosas para manter os negócios funcionando sem prejuízos ao desempenho da empresa. 


As datas para realizar a adesão em 2023 já estão apertadas. Se você quer evitar prejuízos ou complicações com a receita, confira o artigo que preparamos.

O que é o Simples Nacional? 

Simples Nacional foi instituído por meio da Lei Complementar n.º 123, com foco em facilitar as obrigações tributárias para negócios cujo porte correspondam ao Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). 


Simples Nacional prevê uma redução das alíquotas dos impostos para estes negócios, além de agrupar todos os tributos pagos – normalmente são 8, no total – no Documento de Arrecadação do Simples (DAS).


O que sua empresa precisa para se enquadrar no Simples Nacional? Confira a seguir:

  • Obter um faturamento dentro de R$ 4,8 milhões anuais;
  • Estar em regularidade com o INSS;
  • Não integrar modelos societários nem Sociedades Anônimas;
  • Não possuir filiais, sucursais ou congêneres no exterior, 
  • O titular não pode realizar atividade de gestão em outra empresa;
  • Deve-se exercer apenas atividades econômicas permitidas ao Simples. É vedado o exercício de serviços financeiros.


Agora que você já conhece as características deste regime tributário e o que é preciso para atender aos critérios de participação no modelo tributário, confira qual o prazo de adesão ao Simples Nacional em 2023.

Qual é o prazo das empresas para adesão ao Simples Nacional?

O Governo Federal já divulgou, via Portal do Simples Nacional, o prazo e critérios para o cadastro: 31 de janeiro de 2023 é a data final. Aqui há considerações distintas a depender da condição do empreendedor:

  • Quem pretende ingressar no Simples Nacional pela primeira vez, não há previsão de período adicional para o procedimento;
  • Empresas já enquadradas neste regime, com pendências para regularizar junto à Receita Federal, contam com prazo estendido até 31 março 2023 mediante pedido formalizado até último dia útil de janeiro;
  • Ainda, para quem precisa solicitar a Análise de Créditos Tributários com base na Lei no 5.172, precisa verificar os prazos e condições via Portal do Empreendedor;

O que fazer se eu perder o prazo de adesão ao Simples Nacional?

O empreendedor que perde a data final para realizar a solicitação de adesão ou não consegue cumprir todos os procedimentos a tempo e sofre a exclusão do Simples

pode solicitar a reintegração ao regime. 


Entretanto, caso analisado e considerado elegível a reinserção, o processo só acontecerá no início do próximo ano calendário. O pedido é feito conforme as orientações da Receita Federal para o ano em vigência. 


Muitos empresários que passam por esta situação encontram como alternativa a baixa do CNPJ excluído e a abertura de um novo, no Simples Nacional. Mas essa escolha gera o ônus das taxas referentes ao encerramento de um negócio e diversas outras para a abertura de um novo. 


Além disso, alvarás, registros e licenças para funcionamentos não podem ser reaproveitados, fazendo com que o empresário tenha que passar por todos os processos burocráticos outra vez. Por fim, a opção pode ser ainda mais prejudicial para quem já atua no mercado há algum tempo. 


Isso porque  marcas e patentes serão perdidas, assim como linhas de crédito, carteiras de clientes e reconhecimento adquirido pela marca. 


Dessa forma, a melhor opção é contar com uma contabilidade para realizar os devidos trâmites de adesão ao Simples Nacional dentro do prazo

O que fazer enquanto não posso voltar para o Simples?

A regulamentação é obrigatória, uma vez que seguir operando no mercado sem a devida legalização da empresa nem registro das atividades econômicas exercidas pode levar o proprietário a ser enquadrado na Lei de Combate à Sonegação Fiscal, que inclui penas severas, inclusive na esfera criminal.


Dessa forma, uma possibilidade é enquadrar a empresa no Lucro Presumido ou Lucro Real, e, em parceria com uma contabilidade com experiência neste processo, realizar um plano de negócios estratégico para aumentar a captação de lucros e buscar incentivos fiscais possíveis para o perfil da sua empresa. 


Agora que você já conhece a importância de cumprir o prazo de adesão ao Simples Nacional, que tal conhecer uma contabilidade de confiança para te dar suporte neste processo?

Conte com o suporte da Batista e Associados!

Leitor, você conseguiu compreender o que fazer caso perca o prazo de adesão ao Simples Nacional? Se você se encontra nessa situação, conte com o apoio da equipe de especialistas da Batista Associados!


Somos uma contabilidade com grande experiência na gestão contábil e tributária de empresas de qualquer segmento e porte.


Podemos garantir o máximo compliance fiscal para sua empresa estar em dia e regularizada com a receita de demais órgãos de fiscalização, assegurando agilidade no processo de adesão ao  Simples Nacional. 


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