O prazo para adesão ao Simples Nacional em 2025 encerra-se em 31 de janeiro. Essa data é definitiva para empresas que já estão em atividade e desejam optar por esse regime tributário no ano vigente.
Empresas recém-constituídas podem solicitar a adesão até 30 dias após o registro no CNPJ, desde que respeitem o limite do dia 31 de janeiro do ano subsequente ao início das atividades.
A solicitação deve ser feita diretamente pelo site do Simples Nacional e está sujeita à verificação de requisitos, como regularidade fiscal e enquadramento nas regras do regime.
Pontos de atenção:
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Regularidade Fiscal: certifique-se de que não há pendências tributárias ou trabalhistas que possam barrar a adesão.
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Análise Financeira: nem sempre o Simples Nacional é a opção mais vantajosa. Avalie os impactos financeiros antes de tomar a decisão.
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Documentação: tenha todos os documentos necessários em mãos para evitar atrasos no processo.
Vantagens do Simples Nacional para a sua empresa
1 – Simplificação Tributária: tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS e ISS são unificados em uma única guia de recolhimento (DAS).
2 – Redução de Custos Operacionais: menor burocracia para cumprimento das obrigações acessórias.
3 – Benefícios em Licitações: empresas optantes pelo Simples Nacional possuem vantagens competitivas em processos licitatórios.
E como a Batista & Associados pode te auxiliar?
Na Batista & Associados, avaliamos detalhadamente a situação fiscal e financeira da sua empresa para garantir que a adesão ao Simples Nacional seja a decisão estratégica mais vantajosa.
Além disso, cuidamos de todo o processo de regularização e solicitação, garantindo tranquilidade e conformidade para sua empresa.