O final do ano é um período de grandes planejamentos, desde a esfera pessoal e familiar passando pela financeira até a reformulação do planejamento estrutural de um negócio para o ano subsequente.
O levantamento de dados e emissão de relatórios anuais em uma empresa pode gerar insights estratégicos e direcionar de forma assertiva a reestruturação de um negócio.
Um dos principais pontos a serem reavaliados durante esse período é a mudança de regime tributário da sua empresa.
Isto porque as distintas naturezas jurídicas vigentes no Brasil possuem características específicas e o enquadramento de sua empresa em cada uma delas irá depender do porte, faturamento e lucratividade anual de sua empresa.
Saiba agora como reavaliar o enquadramento do regime tributário no qual sua empresa está inserida através do levantamento e emissão de dados expedidos pela sua empresa até o final do ano. Leia nosso artigo e tire suas dúvidas.
Regime tributário: o que é e quais são
O regime tributário pode ser compreendido como um conjunto de leis que tem como principal função determinar como o recolhimento tributário de uma empresa deverá ser feito.
Dentre os principais modelos e enquadramento, temos:
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Simples Nacional.
Escolher corretamente o regime tributário de sua empresa é um dos passos mais importantes, durante o processo de legalização.
Sendo de fundamental importância contar com apoio de um profissional especializado, que possa elaborar um planejamento tributário assertivo e que ajude na análise de fatores que apontaram qual o melhor regime.
Continue sua leitura e confira a seguir e entenda as especificidades de cada regime tributário.
Quais os regimes tributários vigentes no Brasil?
Atualmente são três os regimes tributários em vigência no Brasil e o enquadramento em cada um deles pode ou não ser facultativo com base no porte, faturamento, lucratividade dentre outros fatores e características que envolvem um negócio.
Conheça agora os três principais regimes tributários vigentes no Brasil e saiba efetuar a mudança no regime tributário de sua empresa de forma eficiente no ano de 2022:
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário desenvolvido especialmente para microempresas e empresas de pequeno porte.
Este regime tem como intuito simplificar o processo de arrecadação tributária para microempresas e empresas de pequeno porte, pois muitas vezes essas empresas não possuem um grande departamento jurídico para coordenar e gerenciar as suas questões tributárias.
A mudança do regime tributário de sua empresa para o Simples Nacional empresa deverá preencher os seguintes requisitos:
- Enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte;
- Possuir faturamento igual ou inferior a R$ 360000 se microempresa;
- Possui faturamento entre R$ 360000 e R$ 4800000 se empresa de pequeno porte;
- Estar enquadrado em outras atividades previstas na lei que rege o Simples Nacional.
A atividade executada pela empresa também deverá estar inserida em um dos artigos do documento que rege o Simples Nacional.
Confira: O que é Recuperação de Crédito Tributário e como isso pode ajudar a sua empresa?
Lucro Real
O Lucro Real é uma modalidade de regime tributário geralmente assumida por multinacionais e empresas de grande porte e faturamento.
O sistema de tributação de uma empresa enquadrada no lucro real é calculado conforme o lucro líquido obtido pela organização durante o período de 1 ano.
Ao contrário do Simples Nacional as empresas que atenderem aos pressupostos do Lucro Real deverão obrigatoriamente fazer a adesão ao regime, não sendo esta uma escolha facultativa.
A mudança do regime tributário de sua empresa para a modalidade de lucro real é obrigatória caso sua empresa:
- Possua faturamento superior a R$78.000.000,00;
- Atue no mercado financeiro;
- Atue no mercado exterior.
A mudança do regime tributário de sua empresa para o regime de lucro real irá demandar um controle extremamente eficiente e assertivo de suas finanças e receitas, pois a tributação de sua empresa será feita através do envio e registro desses dados.
A tributação das empresas enquadradas no regime tributário de Lucro Real poderá atingir até 34% do lucro obtido pela empresa.
Lucro Presumido:
O regime tributário de Lucro Presumido, como o próprio nome diz, tem a tributação calculada com base na média de faturamento do segmento e das atividades desenvolvidas pela empresa.
A mudança do regime tributário de sua empresa para a modalidade de Lucro Presumido deverá atender aos seguintes requisitos:
- Possuir faturamento abaixo de R$78.000.000,00;
- Não operar em segmentos específicos como bancos e empresas da esfera financeira, ou ainda em empresas da esfera pública.
A mudança do regime de tributação de uma empresa para o regime de Lucro Presumido irá incidir na arrecadação de impostos pelo governo entre 1,6% a 32% da receita de acordo com fatores internos e externos que regem a empresa e o segmento no qual ela atua.
Aprenda mais sobre: Recuperação de PIS e COFINS para empresas do Simples Nacional: Entenda como funciona.
Mudar de regime tributário: o que significa?
Mudar o regime tributário de sua empresa significa fazer uma reavaliação e a alteração na modalidade tributária na qual sua empresa está inserida. Geralmente, a mudança no regime tributário de uma empresa é sugerida pela sua equipe contábil.
A mudança no regime tributário de uma empresa é feita quando o empresário percebe que é uma opção de enquadramento tributário mais benéfica para sua empresa, onde a mesma pode ser beneficiada por leis de incentivo fiscal ou ou quando a exigência legal. Com base no seu porte, faturamento anual e lucratividade.
Qual a importância de mudar de regime tributário?
A mudança de regime tributário é extremamente importante para a diminuição da carga tributária incidente sobre uma empresa e suas operações.
Com a expansão e o crescimento de um negócio, consequentemente, a lucratividade também irá aumentar e a alta gestão de uma empresa poderá ser obrigada a mudar seu regime tributário para que a corporação esteja em conformidade com a legislação tributária brasileira.
No entanto, as mudanças facultativas são bastante comuns pois o Brasil possui sistemas tributários bastante complexos e caros.
A mudança facultativa de um regime tributário geralmente é feita após uma profunda análise feita pela equipe contábil de uma empresa com o intuito de diminuir a carga tributária incidente sobre a empresa e se beneficiar de leis governamentais de incentivo fiscal. Este processo é conhecido na esfera contábil como elisão fiscal.
Após a leitura de nosso conteúdo, o leitor consegue compreender como fazer a mudança de regime tributário? Mas atenção essa alteração deve ser feita com apoio de uma contabilidade especializada, a fim de que a adesão do novo modelo seja feita de forma assertiva.
Ficou com algumas dúvidas? Então entre em contato conosco que os nossos consultores responderão a todos os seus questionamentos!
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