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O que é Substituição Tributária de ICMS (ST)?

substituição tributária de ICMS (ST), ocorre quando a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços é atribuída a outro contribuinte. 


Isso significa que o pagamento de impostos que normalmente é feito pelo comerciante varejista ou atacadista se torna responsabilidade do fabricante. Apesar do conceito parecer simples, é muito comum que os empresários tenham dificuldade de aplicá-lo. 


Pensando em ajudar o leitor a entender como funciona a substituição tributária de ICMS (ST), criamos este artigo com tudo o que você deve saber sobre o tema. Vamos lá? 


Confira em nosso blog: O que é Recuperação de Crédito Tributário e como isso pode ajudar a sua empresa?


Como funciona a substituição tributária do ICMS (ST)? 

substituição tributária do ICM (ST) se trata do recolhimento antecipado do imposto referente às operações subsequentes. Ainda não entendeu o que significa? 


Vamos supor que uma indústria venda para uma distribuidora, que vende para um comércio varejista e esse comércio venda para uma pessoa física. 


Essa indústria ao vender para uma distribuidora terá que realizar o pagamento de ICMS, a distribuidora para vender ao comércio varejista irá pagar ICMS também e o comércio ao vender para o consumidor pagará o imposto assim como os outros. 



Dessa forma, em todas as etapas haverá pagamento do ICMS.Pensando em simplificar o recolhimento de impostos, o governo criou a substituição tributária. 


Para tanto, ao invés do imposto ser recolhido em todas as fases, como no exemplo dado anteriormente, agora apenas a indústria fará o recolhimento de ICMS, este ato é chamado de adiantamento de ICMS.


Neste caso a indústria irá pagar o valor referente ao seu ICMS e irá simular a venda do produto ao seu consumidor final e assim pagará o imposto que a distribuidora e o comércio iriam pagar. 


Por sua vez, esses estabelecimentos não vão necessitar de realizar o pagamento do ICMS. Neste caso a indústria seria o substituto tributário


Por que a Substituição Tributária de ICMS foi criada?

Antigamente o ICMS incidia sobre todas as vendas de todas as empresas dos setores que comercializam e produzem produtos.


No entanto, com a grande quantidade de negócios e organizações, estava ficando cada vez mais complicado para o governo a fiscalização de todas as lojas de atacado e varejo. Como existem menos lojas do que indústrias, a saída encontrada pela administração pública foi a substituição tributária de ICMS (ST)


Assim somente as indústrias ficam responsáveis pelo recolhimento do imposto, reduzindo  os pontos de fiscalização. 


Mas uma pergunta que provavelmente você deve estar fazendo a si mesmo é: como a indústria saberá o valor a ser pago se ela ainda não sabe a quanto determinado produto seria vendido

MVA, Margem de Valor Agregado

Para fazer a substituição tributária de ICMS (ST) de fato dar certo, era preciso ter pelo menos uma aproximação dos valores a serem pagos em ICMS pelo comércio.


Para tanto, o governo precisa entender a cadeia produtiva de cada produto e a média de valores negociados em cada uma das fases de recolhimento que serão substituídas.


Com base nesses estudos foi criado o MVA ou Margem de Valor Agregado. Ou seja, um percentual criado para ser adicionado ao valor do produto na hora de gerar a base de cálculo do ICMS por substituição tributária. 


Não podemos esquecer que o ICMS é um imposto de origem estadual, e por isso, irá variar suas alíquotas de acordo com a localização. Para resolver estes impasses entre negócios interestaduais surgiram os Acordos ou Atos Cotepe, os quais são pautados pelo Confaz, Conselho Nacional de Política Fazendária. 


Vendas Interestaduais

Com a substituição tributária de ICMS (ST), agora quando uma empresa vende para outro estado, ela automaticamente torna-se substituto tributário do contribuinte de outro estado. Assim, a parte vendedora ficará responsável pelo pagamento da guia de ICMS-ST


Ao vender para outro estado, o empresário, está sujeito a essas duas possíveis situações: venda para um consumidor final ou venda para outra empresa. Veja a seguir como realizar essas operações: 

  • Consumidor final: utiliza o CFOP 6108, CSOSN 500 e recolhe o ICMS de partilha (DIFAL);
  • Se o cliente é contribuinte do ICMS e vai revender a mercadoria: utiliza CFOP 6404, CSOSN 500 e recolhe o ICMS ST com MVA ajustada (se o estado dele possui Acordo Cotepe) ou negocia com ele para recolher para o estado dele de forma que a guia acompanhe a mercadoria.


Se os estados que estão fazendo negócio possuírem Acordo Cotepe sempre que a indústria realizar a venda deverá realizar a emissão e pagamento da guia ICMS ST. Quando não há acordo entre os estados, a empresa paga o ICMS pelo cliente e como a cobrança o valor do produto comercializado. 

Vendas dentro do mesmo estado 

Caso o seu cliente esteja no mesmo estado que você, a situação fica um pouco mais tranquila. Basta apenas que você utilize os códigos CFOP 5405 e CSOSN 500 para os produtos com ICMS-ST. 


O que achou do nosso conteúdo? Conseguiu entender melhor como ocorre o processo de substituição tributária do ICMS ST? Esperamos que sim. Sabemos que a legislação tributária brasileira não é simples e com as regras que mudam o tempo todo fica tudo mais difícil. 


Portanto, ter junto de si a assessoria de uma contabilidade especializada faz toda a diferença. Entre em contato com os profissionais da Batista & Associados, somos uma empresa de atuação multidisciplinar. 


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