A substituição tributária de ICMS (ST), ocorre quando a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços é atribuída a outro contribuinte.
Isso significa que o pagamento de impostos que normalmente é feito pelo comerciante varejista ou atacadista se torna responsabilidade do fabricante. Apesar do conceito parecer simples, é muito comum que os empresários tenham dificuldade de aplicá-lo.
Pensando em ajudar o leitor a entender como funciona a substituição tributária de ICMS (ST), criamos este artigo com tudo o que você deve saber sobre o tema. Vamos lá?
Confira em nosso blog: O que é Recuperação de Crédito Tributário e como isso pode ajudar a sua empresa?
Como funciona a substituição tributária do ICMS (ST)?
A substituição tributária do ICM (ST) se trata do recolhimento antecipado do imposto referente às operações subsequentes. Ainda não entendeu o que significa?
Vamos supor que uma indústria venda para uma distribuidora, que vende para um comércio varejista e esse comércio venda para uma pessoa física.
Essa indústria ao vender para uma distribuidora terá que realizar o pagamento de ICMS, a distribuidora para vender ao comércio varejista irá pagar ICMS também e o comércio ao vender para o consumidor pagará o imposto assim como os outros.
Dessa forma, em todas as etapas haverá pagamento do ICMS.Pensando em simplificar o recolhimento de impostos, o governo criou a substituição tributária.
Para tanto, ao invés do imposto ser recolhido em todas as fases, como no exemplo dado anteriormente, agora apenas a indústria fará o recolhimento de ICMS, este ato é chamado de adiantamento de ICMS.
Neste caso a indústria irá pagar o valor referente ao seu ICMS e irá simular a venda do produto ao seu consumidor final e assim pagará o imposto que a distribuidora e o comércio iriam pagar.
Por sua vez, esses estabelecimentos não vão necessitar de realizar o pagamento do ICMS. Neste caso a indústria seria o substituto tributário.
Por que a Substituição Tributária de ICMS foi criada?
Antigamente o ICMS incidia sobre todas as vendas de todas as empresas dos setores que comercializam e produzem produtos.
No entanto, com a grande quantidade de negócios e organizações, estava ficando cada vez mais complicado para o governo a fiscalização de todas as lojas de atacado e varejo. Como existem menos lojas do que indústrias, a saída encontrada pela administração pública foi a substituição tributária de ICMS (ST).
Assim somente as indústrias ficam responsáveis pelo recolhimento do imposto, reduzindo os pontos de fiscalização.
Mas uma pergunta que provavelmente você deve estar fazendo a si mesmo é: como a indústria saberá o valor a ser pago se ela ainda não sabe a quanto determinado produto seria vendido
MVA, Margem de Valor Agregado
Para fazer a substituição tributária de ICMS (ST) de fato dar certo, era preciso ter pelo menos uma aproximação dos valores a serem pagos em ICMS pelo comércio.
Para tanto, o governo precisa entender a cadeia produtiva de cada produto e a média de valores negociados em cada uma das fases de recolhimento que serão substituídas.
Com base nesses estudos foi criado o MVA ou Margem de Valor Agregado. Ou seja, um percentual criado para ser adicionado ao valor do produto na hora de gerar a base de cálculo do ICMS por substituição tributária.
Não podemos esquecer que o ICMS é um imposto de origem estadual, e por isso, irá variar suas alíquotas de acordo com a localização. Para resolver estes impasses entre negócios interestaduais surgiram os Acordos ou Atos Cotepe, os quais são pautados pelo Confaz, Conselho Nacional de Política Fazendária.
Vendas Interestaduais
Com a substituição tributária de ICMS (ST), agora quando uma empresa vende para outro estado, ela automaticamente torna-se substituto tributário do contribuinte de outro estado. Assim, a parte vendedora ficará responsável pelo pagamento da guia de ICMS-ST.
Ao vender para outro estado, o empresário, está sujeito a essas duas possíveis situações: venda para um consumidor final ou venda para outra empresa. Veja a seguir como realizar essas operações:
- Consumidor final: utiliza o CFOP 6108, CSOSN 500 e recolhe o ICMS de partilha (DIFAL);
- Se o cliente é contribuinte do ICMS e vai revender a mercadoria: utiliza CFOP 6404, CSOSN 500 e recolhe o ICMS ST com MVA ajustada (se o estado dele possui Acordo Cotepe) ou negocia com ele para recolher para o estado dele de forma que a guia acompanhe a mercadoria.
Se os estados que estão fazendo negócio possuírem Acordo Cotepe sempre que a indústria realizar a venda deverá realizar a emissão e pagamento da guia ICMS ST. Quando não há acordo entre os estados, a empresa paga o ICMS pelo cliente e como a cobrança o valor do produto comercializado.
Vendas dentro do mesmo estado
Caso o seu cliente esteja no mesmo estado que você, a situação fica um pouco mais tranquila. Basta apenas que você utilize os códigos CFOP 5405 e CSOSN 500 para os produtos com ICMS-ST.
O que achou do nosso conteúdo? Conseguiu entender melhor como ocorre o processo de substituição tributária do ICMS ST? Esperamos que sim. Sabemos que a legislação tributária brasileira não é simples e com as regras que mudam o tempo todo fica tudo mais difícil.
Portanto, ter junto de si a assessoria de uma contabilidade especializada faz toda a diferença. Entre em contato com os profissionais da Batista & Associados, somos uma empresa de atuação multidisciplinar.
Veja mais conteúdos como este no nosso blog e acompanhe as redes sociais para mais novidades.
Aproveite e leia também: Precificação de serviços médicos: Como calcular