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Declaração de Imposto de Renda 2023: tudo que você precisa saber

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Um novo ano fiscal se inicia e é momento de realizar a declaração de Imposto de Renda, uma obrigação fiscal presente na vida de cada vez mais brasileiros: a previsão de declarantes para 2022 foi superada em 2 milhões de contribuintes, atingindo a marca recorde da entrega de mais de R$36 milhões de documentos


E a expectativa para este ano é de que ainda mais cidadãos estejam obrigados ao IRPF.  Isso ocorre, pois, com os reajustes salariais anuais, mais contribuintes antes isentos entrem no radar do “Leão”, já que as faixas para base de cálculo são fixas e o contribuinte pode acabar saindo da margem de isenção.


A situação se complica ainda mais para o ano de 2023, depois das tantas tramitações sobre reformas para o Imposto de Renda, deixando a população em dúvida sobre quem deve contribuir. 


Por esta razão, é importante que todo cidadão esteja atento às regras para contribuição ao Fisco. Por isso, nossos consultores preparam este artigo com tudo que você precisa saber sobre a declaração de Imposto de Renda 2023.


O que é Imposto de Renda?

Imposto de Renda é uma obrigação fiscal para cidadãos brasileiros cujos rendimentos apurados no ano-calendário anterior são enquadrados em algum dos critérios de recolhimento de tributo. 


Neste ano de exercício – que se refere ao período de entrega do documento –, o prazo para a declaração do IRPF terá início no dia 15 de março e se estenderá até 31 de maio. Deste modo, a Declaração do Imposto de Renda em 2023 será obrigatória em situações em que o contribuinte: 

  • Tenha passado a residir no Brasil no ano de 2022 e permanecido em território nacional até o último dia do ano;
  • Atingiu valores superiores a R$ 28.559,70, em rendimentos tributáveis,  referente a rendimentos assalariados, não-assalariados ou provenientes de aposentadoria, pensão, aluguel, etc;
  • Efetuou alienação de bens ou direitos do qual se se apurou ganho de capital tributável pelo Imposto de Renda;
  • Recebeu em 2022 qualquer valor acima de R$ 40 mil, em rendimentos isentos ou não-tributáveis;
  • Tomou posse ou propriedade, até o último dia de 2022, de bem, direito ou valor declarado superior a R$ 300 mil, inclusive terras não-construídas;
  • Realizou atividades econômicas de classificação rural com geração de faturamento acima de R$ 142.798,50;
  • Executou operações na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&F), etc.


Assim, o montante recolhidos a partir da cobrança do Imposto de Renda é revertido em programas de bem-estar social, educação, segurança, transferência de renda e geração de empregos, seguridade social, além de incentivos em vários setores estratégicos para o desenvolvimento da sociedade como um todo.


Confira, agora, quanto cada contribuinte deve pagar ao IRPF


Qual o valor da contribuição para o contribuinte do Imposto de Renda 2023?

Visando equilibrar o pagamento devido à Receita por cada contribuinte mediante sua faixa de rendimento, o Governo Federal instituiu as faixas de arrecadação do IRPF, com diferentes bases de cálculos. 

Deste modo, conforme às alíquotas a serem pagas se modificam conforme a renda apurada de cada contribuinte. Confira:

  • Faixa 1:  prevê isenção para  rendimentos mensais abaixo de R$ 1903,98;
  • Faixa 2: recolhe alíquotas de 7,5% sobre rendimentos entre R$ 1903,99 e R$ 2826,65;
  • Faixa 3:  possui alíquotas de 15% e recai sobre rendimentos mensais  da ordem de R$ 2826,66 até R$ 3751,05;
  • Faixa 4: abarca rendimentos entre R$ 3751,06 e R$ 4664,68 ao mês e prevê  alíquotas de 22,5%;
  • Faixa 5: enquadra qualquer rendimento superior a R$ 4664,68 ao mês e apresenta alíquotas de 27,5%.



O que muda nas regras para Declaração de Imposto de Renda 2023?

Muito se especulou a partir das tramitações dos projetos de reforma analisados na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). Entretanto, para o ano de 2023, nenhuma das propostas de reajuste em valores ou mudança nas regras de contribuição foram aprovadas. 


Deste modo, as mudanças mais sensíveis se dão na esfera tecnológica, com avanços que irão simplificar a vida do contribuinte. 


No que diz respeito ao tempo gasto para o informe de dados, o contribuinte que não passou por nenhuma mudança em seus dados cadastrais terá processo dinamizado com a Declaração Pré-Preenchida.


A modalidade entrou em vigor em 2021 e aproveita registros dos anos anteriores para complementar os campos obrigatórios. 


Benefícios do Pix

Outros aspectos favoráveis para o declarante é a utilização da plataforma de pagamento instantâneo Pix. A modalidade irá oferecer mais comodidade para a quitação da DARF, que pode ser realizada por meio do aplicativo na opção de pagamento por código e barras.


Ainda, se o contribuinte utilizar o próprio CPF como chave Pix para alguma de suas contas, poderá receber a restituição de valores pelo próprio aplicativo. 


Entretanto, mesmo com todas as novas comodidades trazidas pela tecnologia, grande parte dos contribuintes não sente segurança para preencher a IRPF, seja pela mudança em sua faixa de rendimento, pouca familiaridade com o processo ou tempo curto para apurar as obrigações devidas. 


Se este é o seu caso, sabia que é possível obter suporte especializado para a devida realização da declaração de Imposto de Renda 2023?


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